Programa de Embaixadores MIM2027

Regulamento oficial

Seção 1

Do Programa

1.1. O Programa de Embaixadores MIM2027 é uma iniciativa da organização da Maratona Internacional de Maceió destinada à formação de uma rede de pessoas capazes de aproximar a MIM2027 de corredores e comunidades em diferentes regiões.

1.2. O Programa busca participantes que possuam relação genuína com a corrida e capacidade de mobilizar suas comunidades, produzir conteúdo, compartilhar sua preparação e contribuir para a divulgação da MIM2027.

1.3. A seleção para participação no Programa não confere imediatamente o título de Embaixador MIM2027.

1.4. O participante selecionado passará a ser considerado oficialmente Embaixador MIM2027 ao atingir 15 (quinze) inscrições confirmadas e válidas vinculadas ao seu cupom, ocasião em que também conquistará sua inscrição na MIM2027.

1.5. A participação no Programa não torna o participante representante legal, funcionário, agente comercial ou porta-voz institucional da MIM2027.

1.6. A participação não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação comercial com a organização.

Seção 2

Das Candidaturas

2.1. As candidaturas estarão abertas entre 01 e 05 de outubro de 2026, através do site oficial.

2.2. O formulário será encerrado às 23h59 de 05/10/2026, horário de Brasília.

2.3. Poderão participar pessoas com 18 anos ou mais que preencham integralmente o formulário e aceitem este Regulamento.

2.4. Após o envio, será gerado um protocolo individual na tela.

2.5. O protocolo comprova exclusivamente o recebimento da candidatura e não representa aprovação.

Seção 3

Da Seleção

3.1. A curadoria será realizada pela organização entre os dias 06 e 08/10/2026.

3.2. Poderão ser considerados:

capacidade de mobilização;

histórico de conversão;

comunidade;

conteúdo;

engajamento;

afinidade com corrida;

histórico com a MIM;

localização;

relevância regional;

postura e profissionalismo.

3.3. O número de seguidores não será considerado isoladamente como critério de seleção.

3.4. A organização poderá considerar critérios geográficos e estratégicos para composição do grupo.

3.5. A expectativa é selecionar aproximadamente 35 a 40 participantes, podendo a quantidade final ser alterada pela organização.

3.6. Os selecionados serão contatados até 09/10/2026.

3.7. EX-EMBAIXADORES

A organização poderá, a seu critério, convidar diretamente ex-Embaixadores e/ou participantes de edições anteriores, considerando seu desempenho e/ou engajamento.

3.8. Poderão ser considerados para o convite:

inscrições geradas;

capacidade de mobilização;

qualidade e frequência dos conteúdos;

engajamento com a MIM;

participação nas atividades;

cumprimento das regras;

postura e relacionamento;

relevância estratégica ou regional.

3.9. Os convidados diretamente poderão ser dispensados da candidatura pública, permanecendo obrigatórios o cadastro, aceite deste Regulamento e demais procedimentos de ingresso.

3.10. O desempenho anterior não garante renovação automática.

3.11. Ex-Embaixadores que não forem convidados diretamente poderão participar normalmente da seleção aberta.

3.12. A organização poderá definir a distribuição de vagas entre convidados, ex-Embaixadores e candidatos da seleção aberta.

Seção 4

Do Cupom

4.1. No formulário, o candidato poderá indicar duas opções de cupom.

4.2. As sugestões não garantem sua utilização.

4.3. Os códigos estarão sujeitos à disponibilidade, inexistência de duplicidade, adequação e aprovação.

4.4. Os selecionados receberão a confirmação de seu cupom individual.

4.5. Cada código será individual e rastreável.

Seção 5

Das Inscrições Válidas

5.1. Serão contabilizadas exclusivamente inscrições:

a) efetivamente pagas;

b) confirmadas no sistema oficial;

c) corretamente vinculadas ao cupom;

d) que permaneçam válidas após eventuais cancelamentos e estornos.

5.2. Não serão contabilizadas:

inscrições canceladas;

estornadas;

fraudulentas;

autocompras;

atribuições retroativas;

transferências artificiais entre participantes;

operações destinadas à manipulação das metas.

5.3. Em caso de divergência, prevalecerão os registros da plataforma oficial e controles da organização.

Seção 6

Das Metas e Benefícios

15 | EU VOU

Ao atingir 15 inscrições válidas, o participante torna-se oficialmente Embaixador MIM2027 e conquista sua inscrição na prova.

30 | EU VISTO

Peça exclusiva da Coleção de Treino MIM2027.

50 | EU REPRESENTO

Kit exclusivo do Embaixador MIM2027.

75 | EU SOU MIM

Brindes exclusivos MIM2027.

100 | EU MOVIMENTO

Brinde especial de patrocinador MIM2027, a ser definido pela organização.

150 | MIM VIP

2 noites de hospedagem.

200 | MACEIÓ É POR NOSSA CONTA

Passagem aérea nacional + hospedagem.

6.1. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e não convertíveis em dinheiro ou crédito.

6.2. O brinde referente à meta de 100 inscrições será definido pela organização em conjunto com patrocinador oficial, não cabendo ao participante escolher produto, marca ou equivalente financeiro.

6.3. Benefícios envolvendo hospedagem e passagem estarão sujeitos à logística, datas, fornecedores e condições definidas pela organização.

6.4. A passagem referente à meta de 200 inscrições compreenderá deslocamento aéreo nacional, com origem em território brasileiro, conforme condições estabelecidas pela organização.

6.5. Bagagem adicional, alimentação, deslocamentos locais e demais despesas não expressamente previstas não estão incluídos.

6.6. A hospedagem prevista na faixa de 200 inscrições substitui e engloba a hospedagem da faixa de 150, não havendo soma automática de diárias.

6.7. Para Embaixadores residentes em Maceió que atinjam meta cujo benefício principal seja hospedagem, a organização poderá estabelecer benefício equivalente, de acordo com sua disponibilidade e estratégia, sem obrigatoriedade de conversão em dinheiro.

6.8. Benefícios conquistados estarão sujeitos à manutenção do participante em situação regular no Programa.

Seção 7

Das Entregas

7.1. Cada participante selecionado deverá realizar no mínimo 2 conteúdos relevantes por mês relacionados à MIM2027.

7.2. Poderão ser considerados:

Reels;

publicações;

Stories estruturados;

treinos;

preparação;

convocações;

campanhas;

conteúdos autorais relacionados à jornada.

7.3. Republicações automáticas ou repetição do cupom sem conteúdo relevante poderão não ser consideradas como entrega.

7.4. A organização poderá disponibilizar briefings e indicar momentos prioritários de comunicação.

7.5. O atingimento das metas comerciais não encerra as obrigações de participação.

Performance conquista benefícios. Participação e cumprimento das entregas mantêm o Embaixador ativo.

Seção 8

Da Divulgação do Cupom

8.1. O cupom deverá ser utilizado para mobilização da audiência e comunidade própria do participante.

8.2. Poderá ser divulgado em canais pessoais, conteúdos próprios, comunidades legítimas, assessorias, grupos e treinos dos quais o participante efetivamente faça parte.

8.3. É expressamente proibida a publicação de cupons nos comentários das publicações dos canais oficiais da MIM.

8.4. Também são proibidos:

spam;

abordagem de seguidores da MIM nos canais oficiais com finalidade de captura de vendas;

contas falsas;

autocompra;

fraude;

transferência artificial de vendas;

compra de mídia utilizando marca ou cupom sem autorização.

Seção 9

Do Uso da Marca

9.1. Os participantes poderão utilizar os materiais disponibilizados oficialmente pela MIM.

9.2. Não poderão modificar indevidamente logotipos, criar versões alternativas da identidade ou produzir materiais que possam ser confundidos com comunicação institucional sem autorização.

9.3. O participante não poderá negociar, contratar, assumir compromissos, prometer benefícios ou falar oficialmente em nome da organização.

Seção 10

Dos Patrocinadores

10.1. A participação não estabelece exclusividade geral em relação a outras provas ou marcas.

10.2. A organização poderá comunicar restrições específicas decorrentes de categorias de patrocinadores oficiais.

10.3. O participante deverá observar essas orientações nas ações diretamente vinculadas à MIM.

Seção 11

Da Conduta

11.1. Espera-se conduta compatível com princípios de respeito, inclusão, esporte e convivência.

11.2. Poderão resultar em medidas disciplinares:

fraude;

assédio;

discriminação;

discurso de ódio;

violência ou ameaça;

manipulação de vendas;

uso indevido da marca;

divulgação deliberada de informações falsas;

exposição indevida de informações confidenciais;

descumprimento reiterado das obrigações.

11.3. O participante mantém liberdade para apresentar críticas e sugestões à organização, desde que não divulgue deliberadamente informações falsas ou confidenciais.

Seção 12

Do Status

O participante poderá ter os seguintes status:

SELECIONADO

Aprovado para participar e iniciar sua jornada.

EMBAIXADOR MIM2027

Atingiu 15 inscrições confirmadas.

ATENÇÃO

Possui pendência que precisa ser regularizada.

SUSPENSO

Participação/cupom temporariamente suspensos para análise.

REMOVIDO

Desligamento do Programa.

12.1. Sempre que possível, a organização poderá solicitar regularização antes da aplicação de medida mais grave.

12.2. Fraude e outras violações graves poderão resultar em suspensão ou remoção imediata.

Seção 13

Do Painel

13.1. Os selecionados poderão receber acesso a área individual no site.

13.2. O painel poderá apresentar:

cupom;

link;

inscrições;

meta;

próximo benefício;

benefícios conquistados;

entregas;

briefings;

materiais;

avisos.

13.3. Os números poderão sofrer ajustes decorrentes de cancelamentos, estornos, auditorias ou atualização da plataforma.

Seção 14

Da Imagem e Conteúdo

14.1. Conteúdos publicados pelo participante no âmbito do Programa poderão ser compartilhados organicamente pelos canais oficiais da MIM para divulgação do Programa e da MIM2027.

14.2. Sempre que tecnicamente possível, será preservada a identificação do perfil original.

14.3. Utilizações publicitárias que ultrapassem o compartilhamento orgânico observarão as autorizações aplicáveis.

Seção 15

Dos Dados Pessoais

15.1. Os dados fornecidos serão tratados para realização da candidatura, seleção, comunicação, administração do Programa, acompanhamento de performance, benefícios, prevenção a fraudes e atividades relacionadas.

15.2. O tratamento deverá observar a legislação brasileira aplicável e a Política de Privacidade disponibilizada no site.

15.3. Dados pessoais dos corredores que utilizarem determinado cupom não serão disponibilizados ao respectivo participante além das informações estritamente necessárias ao acompanhamento de sua performance.

Seção 16

Do Desligamento

16.1. O participante poderá solicitar desligamento voluntário.

16.2. Após o desligamento, seu cupom poderá ser desativado e novas inscrições deixarão de ser contabilizadas.

16.3. Benefícios ainda não usufruídos e condicionados à permanência ativa poderão ser cancelados.

Seção 17

Disposições Finais

17.1. A candidatura não garante seleção.

17.2. A seleção não garante automaticamente o título de Embaixador MIM2027.

17.3. O título de Embaixador MIM2027 será conquistado ao atingir 15 inscrições confirmadas e válidas, observadas as demais condições deste Regulamento.

17.4. A organização poderá realizar auditorias para verificar a legitimidade das inscrições.

17.5. Fraudes poderão resultar em desconsideração das inscrições, perda de benefícios e desligamento.

17.6. Casos não previstos serão analisados pela organização.

17.7. Alterações operacionais necessárias poderão ser realizadas mediante comunicação aos participantes, preservados os benefícios regularmente adquiridos, ressalvados fraude, erro material ou situações excepcionais devidamente justificadas.

17.8. Ao enviar a candidatura, o participante declara ter lido e compreendido este Regulamento.